10/06/2021Tema que vem ganhando alvoroço entre os trabalhadores brasileiros.
A tese da revisão da correção monetária do FGTS consiste em aplicar o IPCA-E ou o INPC (ou, ainda, outro índice que melhor reflita a inflação no Brasil) para a correção dos depósitos realizados nas contas vinculadas. A Lei do FGTS estabelece que para a atualização monetária será utilizada a Taxa Referencial (TR), a qual, desde janeiro de 1999, não proporciona a devida recomposição dos valores depositados.
Essa questão será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, por força de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5.090), ajuizada pelo Partido Solidariedade.
O julgamento estava previsto para ocorrer no dia 13/05/2021, mas foi retirado de pauta pelo Presidente, Min. LUIZ FUX, sem previsão de nova data.
Em julgamentos anteriores realizados pelo STF já foi definido que a Taxa Referencial (TR) não serve como critério de atualização monetária. Portanto, a expectativa é a de que o STF adote idêntico entendimen
Voltar<