TRT DO RS - RECONHECE DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A GERENTE DE LOJA DO SUPERMERCADO DIA
O Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul confirmou decisão de primeiro grau que condenou o supermercado Dia Brasil ao pagamento de horas extras a gerente de loja. No caso julgado, o empregado trabalhava cerca de doze horas por dia e não recebia a contraprestação pelas horas extras laboradas, sob a alegação de que seria detentor de cargo de confiança. O relator do caso, Desembargador Antonio Cassou Barbosa, entendeu que a prova demonstrou que o gerente não tinha gestão completa da loja, sendo que sequer possuía poderes para admitir ou despedir funcionários. A Justiça do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul tem, sistematicamente, condenado os supermercados ao pagamento de horas extras aos empregados que exercem o cargo de gerente de loja, já que, na prática, possuem poderes limitados quanto à gestão do estabelecimento e dos demais funcionários. (ROT-0020459-41.2019.5.04.038).
TRT-RS RECONHECE O DIREITO DE VENDEDOR/COORDENADOR EXTERNO DA UNILEVER DE RECEBER HORAS EXTRAS
Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um empregado da Unilever, que trabalhou nos cargos de vendedor e coordenador externo, de receber o pagamento pelas horas extras trabalhadas. Os Desembargadores entenderam que, ao contrário da alegação da empregadora, havia a possibilidade de controle da jornada do reclamante através dos roteiro de visitas, do registro de entrada e saída nos estabelecimentos visitados, do telefone celular, do computador, do rastreador do veículo e do lançamento de pedidos no sistema informatizado da empresa, sinalizando estes meios como eficazes para fiscalização da jornada de trabalhadores externos e salientando que, nos dias de hoje, nada mais é incontrolável se levada em conta a tecnologia colocada à disposição dos interessados.
(ROT 0020684-96.2018.5.04.0027), Relator Fabiano Holz Beserra, 1ª Turma do tribunal Regional da 4ª Região, publicação em 30.09.2020).
JUSTIÇA RECONHECE DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA DIRETOR DE LOJA DO WALMART
O Tribunal Superior do Trabalho, instância máxima da Justiça do Trabalho, consolidou o entendimento segundo o qual todos os empregados, mesmo aqueles que efetivamente detêm cargo de confiança (enquadrados no artigo 62, II, da CLT), têm direito ao pagamento dos domingos e feriados trabalhados sem a concessão de folga compensatória.
Os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região (RS) e da 12ª Região (SC), em julgamentos recentes, também vêm consolidando entendimento neste sentido.
Trata-se de uma vitória para os empregados que exercem cargo de confiança, que, historicamente, tinham este direito negado pela Justiça sob o fundamento de que o artigo 62, II, da CLT, que retira o direito ao pagamento das horas extras, também seria aplicável aos domingos e feriados.
Assim, todos os empregados, sem distinção de cargo, têm direito ao descanso semanal previsto nos artigos 7º, inciso XV, da Constituição da República e 1º da Lei 605/49, que dispõem sobre repouso semanal remunerado e pagamento d
INSS - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS A MAIOR ATIVIDADES CONCOMITANTES
Existem situações em que o segurado obrigatório do INSS (empregados e contribuintes individuais) exerce mais de uma atividade junto a empregadores ou tomadores de serviços diversos, de forma “concomitante”, ou seja, trabalham em mais de um local durante o mês. Exemplificativamente, podemos citar médicos (que atendem em mais de uma clínica, consultório ou hospital) e professores (que lecionam em mais de uma escola ou universidade).
Por força de lei, as fontes pagadoras são obrigadas a reter o valor da contribuição previdenciária do segurado e repassá-la ao INSS.
O problema ocorre quando a soma das remunerações recebidas em mais de um local de trabalho ultrapassa o teto de contribuição do INSS. No ano de 2021, o teto corresponde ao valor de R$ 6.433,57. Veja abaixo, a tabela dos anos anteriores (últimos 5 anos):
Ano Teto do salário-de-contribuição
2016 R$ 5.189,82
2017 R$ 5.531,31
2018 R$ 5.645,80
2019 R$ 5.839,45
2020 R$ 6.101,06
Uma vez que a lei exige que cada fonte p
FGTS - REVISÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Tema que vem ganhando alvoroço entre os trabalhadores brasileiros.
A tese da revisão da correção monetária do FGTS consiste em aplicar o IPCA-E ou o INPC (ou, ainda, outro índice que melhor reflita a inflação no Brasil) para a correção dos depósitos realizados nas contas vinculadas. A Lei do FGTS estabelece que para a atualização monetária será utilizada a Taxa Referencial (TR), a qual, desde janeiro de 1999, não proporciona a devida recomposição dos valores depositados.
Essa questão será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, por força de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5.090), ajuizada pelo Partido Solidariedade.
O julgamento estava previsto para ocorrer no dia 13/05/2021, mas foi retirado de pauta pelo Presidente, Min. LUIZ FUX, sem previsão de nova data.
Em julgamentos anteriores realizados pelo STF já foi definido que a Taxa Referencial (TR) não serve como critério de atualização monetária. Portanto, a expectativa é a de que o STF adote idêntico entendimen
EMPREGADO QUE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA TEM DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO DE DOMINGOS E FERIADOS
O Tribunal Superior do Trabalho, instância máxima da Justiça do Trabalho, consolidou o entendimento segundo o qual todos os empregados, mesmo aqueles que efetivamente detêm cargo de confiança (enquadrados no artigo 62, II, da CLT), têm direito ao pagamento dos domingos e feriados trabalhados sem a concessão de folga compensatória.
Os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região (RS) e da 12ª Região (SC), em julgamentos recentes, também vêm consolidando entendimento neste sentido.
Trata-se de uma vitória para os empregados que exercem cargo de confiança, que, historicamente, tinham este direito negado pela Justiça sob o fundamento de que o artigo 62, II, da CLT, que retira o direito ao pagamento das horas extras, também seria aplicável aos domingos e feriados.
Assim, todos os empregados, sem distinção de cargo, têm direito ao descanso semanal previsto nos artigos 7º, inciso XV, da Constituição da República e 1º da Lei 605/49, que dispõem sobre repouso semanal remunerado e pagam
TRT DO RS - RECONHECE O DIREITO DE VENDEDOR EXTERNO DA UNILEVER AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS
Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um empregado vendedor externo da Unilever de receber o pagamento pelas horas extras trabalhadas. Os Desembargadores entenderam que, ao contrário da alegação da empregadora, havia a possibilidade de controle da jornada do reclamante através dos roteiro de visitas, do registro de entrada e saída nos estabelecimentos visitados, do telefone celular, do computador, do rastreador do veículo e do lançamento de pedidos no sistema informatizado da empresa, sinalizando estes meios como eficazes para fiscalização da jornada de trabalhadores externos e salientando que, nos dias de hoje, nada mais é incontrolável se levada em conta a tecnologia colocada à disposição dos interessados.
(ROT 0020684-96.2018.5.04.0027, Relator Fabiano Holz Beserra, 1ª Turma do tribunal Regional da 4ª Região, publicação em 30.09.2020)
Sobre Nós
O escritório teve início no ano de 1998, com a união dos advogados Otávio Franklin de Menezes Chaves e Marcelo Kroeff, antigos colegas na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ver mais
Ex-Gerente de Departamento/Área e Trainee de Diretor de empresa do varejo. “Agradeço ao escritório Chaves, Kroeff pelos serviços prestados a mim em uma causa trabalhista, por meio da qual recebi integralmente todos os meus direitos. Agradeço, também, pelo profissionalismo e transparência do escritório. Além de ótimos advogados, também ganhei novos amigos. Por isso, indico sempre o escritório Chaves, Kroeff.”
Alexandre dos Santos Rosa
Ex-Gerente Distrital de Prevenção e Perdas de empresa do varejo. “Conheço há muitos anos a ética e a transparência do escritório Chaves, Kroeff. Este conhecimento não é só pelo excelente trabalho realizado na minha ação trabalhista, mas também por outros tantos ex-colegas e amigos que obtiveram a mesma excelência no atendimento. Parabéns aos profissionais deste qualificado escritório.”
Alex Dau da Silva
Ação Trabalhista contra empresa da industria.
"Com tantos advogados no mercado, é difícil escolhermos alguém de confiança. Posso assegurar que este é o caso do escritório Chaves, Kroeff. Como eles mesmo dizem: advocacia ética, responsável e vitoriosa."