Loading

TRT DO RS - RECONHECE O DIREITO DE VENDEDOR EXTERNO DA UNILEVER AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS

  • 30/09/2020

    Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um empregado vendedor externo da Unilever de receber o pagamento pelas horas extras trabalhadas. Os Desembargadores entenderam que, ao contrário da alegação da empregadora, havia a possibilidade de controle da jornada do reclamante através dos roteiro de visitas, do registro de entrada e saída nos estabelecimentos visitados, do telefone celular, do computador, do rastreador do veículo e do lançamento de pedidos no sistema informatizado da empresa, sinalizando estes meios como eficazes para fiscalização da jornada de trabalhadores externos e salientando que, nos dias de hoje, nada mais é incontrolável se levada em conta a tecnologia colocada à disposição dos interessados. (ROT 0020684-96.2018.5.04.0027, Relator Fabiano Holz Beserra, 1ª Turma do tribunal Regional da 4ª Região, publicação em 30.09.2020)

    Voltar<